Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Perguntar não ofende!

É o Despacho n.º 16171/2011 da Ministra da Justiça. Está publicado na íntegra aqui. Aprova o «plano de acção para a justiça na sociedade da informação».

Há que lê-lo com atenção. No imediato traduz uma lógica de eficácia, de celeridade, de simplificação, de desburocratização. Mas há perguntas inevitáveis. Sei que vou ser antipático ao colocá-las e que haverá quem pense que estou ao serviço de uma lógica de desconfiança das rectas intenções e dos honestos propósitos. Mas a ambiguidade do escrito não permite outra atitude cívica se não a de perguntar. Perguntar não ofende.

Quando se prevê um «sistema de gestão processual integrado nos tribunais, dando suporte a todas as actividades realizadas, não apenas as administrativas, mas também no registo pleno das múltiplas intervenções no tribunal, envolvendo todos os intervenientes judiciários»  fica claro que se pretende abranger o trabalho dos magistrados. E quando se acrescenta que «a presente acção visa o aumento do controlo do respectivo processo «produtivo» e, dessa forma, o aumento da previsibilidade processual e do cumprimento de prazos», quer-se dizer que se vai criar um sistema de fiscalização [por quem?] do «processo "produtivo"» dos magistrados [como se de indústria se tratasse e de puro economicismo, numa lógica de taylorização?].

Quando se diz que se pretende «rever os metadados [manifesta gralha, quer dizer-se métodos * ] associados aos processos para que seja criado um único entendimento [sublinhado nosso] dos mesmos e que seja consistente em todos os processos e instâncias, para assegurar uma efectiva transparência e eficiência da actividade de todos os operadores judiciários envolvidos», quer-se dizer o quê em concreto no que respeita à actividade jurisdicional e à independência dos juízes e autonomia do Ministério Público? A padronização? A criação de uma justiça de formulário obrigatório e de livro único, conseguindo pela informática o que os "Assentos" obrigatórios não conseguiram fazer vingar, o sistema do «único entendimento»?;

Quando se diz pretender «promover em conjunto com a iniciativa privada uma plataforma de resolução alternativa de litígios integrada na arquitectura de sistemas de informação da justiça, mediante uma plataforma electrónica de serviços de mediação em linha», quer-se dizer o quê? Mediação por chat? Justiça pelas redes sociais? E porquê a «iniciativa privada» aqui chamada?

Sei que está tudo ainda ao nível de um grupo de trabalho que «é coordenado pelo Dr. João Miguel Barros, chefe do Gabinete da Ministra da Justiça, e integrará o Dr. Ricardo Negrão dos Santos, técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, e a Dr.ª Patrícia Moital, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, que secretariará, bem como representantes do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, do Instituto dos Registos e do Notariado, da Direcção-Geral da Administração da Justiça e da Direcção-Geral de Política de Justiça». 

Os resultados virão depois. Mas antes que se esteja a trabalhar para o que não se sabe é melhor que saibamos no que se trabalha. É que a técnica tem coisas excelentes, resta saber ao serviço do quê. No seu pior momento ela dá azo à ditadura tecnológica, ao pesadelo orwelliano.

* P. S. Dizem-me que não é gralha e que os metadados são os dados que descrevem dados. Como aqui se diz. Que não se tratará da procura de «único entendimento» quanto ao conteúdo das decisões. A ser assim teria sido melhor ter encontrado uma outra fórmula enunciativa porque tal como está redigido o texto e ao fazer apelo à «transparência» e «eficiência» da actividade de todos os operadores judiciários a ideia que se inculca é a de que trata do controlo do conteúdo do processado.