Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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A perigosa (in) imputabilidade

A conversa foi solta, como todas as conversas. Mas permitiu-me chamar à flor da pele a experiência vivida na minha profissão sobre o problema da imputabilidade penal. Foi esta manhã, na Rádio Renascença, no programa Em Nome da Lei. Convidado também Fernando Vieira, psiquiatra, do IML. Comentadores, foram o juiz desembargador Eurico Reis e o professor Luís Fábrica, da Universidade Católica.  Moderação a cargo da jornalista Marina Pimentel.  Do que disse [e a conversa está aqui], sublinho aquilo de que continuo convencido:

O inaceitável [porque conducente a erros] que é o sistema de perícia não contraditória que a lei consagrou e teima em manter [a verdade é a multiplicação da diversidade de perspectivas não a unilateralidade da visão].

A possibilidade [assim se altere a lei] de coexistirmos com um sistema em que a pericial oficial possa ser contrastada com peritos indicados pelos sujeitos processuais desde que [para evitar o seu aviltamento, como se passa nos EUA, cujo sistema está agora a exercer em certos sectores da vida jurídica portuguesa uma hipnose notória] credenciados por entidades reconhecidas pela sua probidade científica e ética profissional.

O facto de a maioria das vezes a perícia ter sido efectuada [oficiosamente] na fase do processo em que vigora o segredo de justiça com isso ocorrendo a impossibilidade de serem designados pelos sujeitos processuais ao menos consultores técnicos por não se saber sequer que houve lugar a tal meio de prova.

O carácter por vezes [assim o verifiquei] só aparentemente colegial de muitas dessas perícias.

A circunstância de haver pressupostos de facto [com base nos quais são elaboradas as perícias]  que são comunicados ao perito na fase de inquérito e que as fases posteriores do processo modificam, sem que tenha lugar [por inércia dos sujeitos processuais] uma actualização da perícia.

O facto de a prova pericial continuar a impor-se aos juízes como um veredicto ante o qual não têm saber com o qual a possam confrontar [quantos cursos jurídicos eliminaram a Medicina Legal como cadeira obrigatória!], até porque a lei lhes impõe uma especificada fundamentação da divergência [que poderá parecer, a exercer-se, uma arrogância cultural].  

-» A indeterminação do tempo de "internamento" em "manicómio" criminal [por perigosidade], a fraca taxa de sucesso, e as condições de vivência em tal ambiente, fazem com que em muitos casos os próprios ou as famílias hesitem quanto a argumentarem com a inimputabilidade, preferindo [eis a loucura do sistema] o risco da condenação a prisão certa como se sãos fossem de espírito.