Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




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Serpentinas

Declarações conjuntas e eventualmente conjugadas do Procurador-Geral da República e da Procuradora Distrital de Lisboa responsabiliza a falta de formação dos juízes pelo insucesso no combate ao crime económico. Da banda da Associação Sindical dos Juízes já houve resposta. Não fossem guerras de serpentinas entre carros alegóricos em período eleitoral mas o fruto de um estudo sério e científico sobre o que causa o quê mereceria reflexão. Assim suscita indiferença e uma nota: desta vez escaparam os Advogados, os suspeitos do costume, os culpados de malvadez universal. Adiante, pois.

PJM: nova orgânica

Corriam notícias sobre a sua extinção. Como na guerra de trincheiras ganha quem resiste.
A folha oficial de hoje mostra que, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2012, de 18.01 [texto integral aqui], surge a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar [sobre este organismo ver aqui].
A Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro, definira missão e as atribuições da PJM, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção, enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça. Pela nova legislação, que entra em vigor a 1 de Fevereiro, é revogado o Decreto -Lei n.º 300/2009, de 19 de Outubro.
Eis os preceitos com directo alcance para a área da investigação dos crimes militares, tal como os enuncia o Código de Justiça Militar [texto actualizado aqui].


Artigo 4.º
Estrutura
1 — A organização interna dos serviços da PJM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende uma unidade orgânica nuclear de âmbito nacional — a Unidade de Investigação Criminal (UIC).
2 — A área geográfica de intervenção da UIC é a estabelecida no artigo 110.º do Código de Justiça Militar.
3 — O apoio técnico à UIC e a administração da PJM são garantidos por uma unidade orgânica flexível».
Artigo 6.º
Competências
Compete à UIC:
a) Assegurar a prevenção, detecção, investigação e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes da competência da PJM, e demais funções que pelo Código de Processo Penal sejam atribuídas aos órgãos de polícia criminal;
b) Assegurar o serviço permanente, nomeadamente de piquete e prevenção;
c) Fornecer a informação para a base de dados de investigação criminal da PJM;
d) Contribuir para a elaboração do plano de actividades, orçamento e relatórios anuais e demais instrumentos de gestão.
Artigo 7.º
Equipas de investigação
 
1 — A UIC desenvolve as suas competências através das equipas de investigação.
2 — As equipas de investigação são constituídas por um oficial investigador, chefe de equipa, e por outros investigadores, oficiais ou sargentos.
3 — São funções dos oficiais investigadores, chefes de equipa:
a) Chefiar pessoalmente as diligências de investigação criminal, planeando, distribuindo e controlando as tarefas executadas pelos investigadores da equipa;
b) Controlar e garantir o cumprimento de prazos processuais e das operações, acções, diligências e actos de investigação criminal, validando os respectivos relatórios;
c) Realizar as funções de prevenção e investigação criminais que lhe sejam cometidas pelo director da UIC;
d) Fornecer ao director da UIC todos os elementos de informação susceptíveis de o manter ao corrente das actividades de prevenção e investigação criminais;
e) Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção.
4 — São funções dos investigadores:
a) Realizar, sob orientação do respectivo chefe, acções e diligências de prevenção e investigação criminal e efectivar os correspondentes actos processuais;
b) Proceder a vigilâncias, detenções ou capturas;
c) Integrar os serviços de piquete e unidades de prevenção».