Apresentação



O presente blog foi criado em Janeiro de 2005. Está em actualização permanente, tal como o seu autor, que decidiu agora regressar ao estudo do Direito. Tem como linha de orientação não comentar processos ou casos concretos, menos ainda o que tenha a ver com a minha profissão, estando o meu site de Advogado aqui, nele se mantendo o mesmo critério. Estou presente também na rede social Linkedin e no Twitter.

José António Barreiros




EUA: três pilares do compliance financeiro


Disseminam-se as menções à evolução da advocacia preventiva no quadro das exigências de compliance - já presentes no sector bancário no quadro da obrigação de controlo interno. No contexto do sistema norte-americano e com a ressalva de que incerteza que reina em torno do mesmo pode levar a alterações à sua estrutura, eis três dos seus pilares fundamentais: o Oxley-Sarbanes Act, o Dodd-Frank Act e o Whistleblower's Program.

* Oxley-Sarbanes Act, 2002: respeitante à actividade financeira e à governance das empresas. Foi aprovada na sequência de escândalo financeiros como os que envolveram as companhias Enron, Worldcom, Tyco International. A lei está dividida em onze secções das quais as mais importantes, no que ao compliance respeita, são as 302, 401, 404, 409, 802, 906. Ver um guia para a lei aqui. Aplica-se às empresas dos EUA ou que tenham equity ou debt securities registadas na Securities and Exchange Commission (SEC).

* Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, 2010: ver o texto e documentos complementares aqui. Aprovada na sequência da crise dos mercados de 2008, regula o mercado financeiro e visa a protecção dos consumidores. Cobre dezasseis áreas principais e tem centenas de páginas de texto.

* Incitamento à denúncia: no quadro desta legislação vigora o whistleblower program [aqui], e mais recentemente leis visando prevenir e reprimir a retaliação das empresas quanto aos denunciantes. [whistleblower retaliation laws, aqui].